CUNHA,
Maria Barbara da
COSTA,
Luiza Maria da
PASINI,
Lurdes Rosa
SARAT,
Suzele Campos.
É importante ter em mente que a
concepção de educação baseada na interação considerando a importância do papel
da família e às atribuições do Estado não foram sempre assim. Elas foram
passando por transformações regulamentadas pelas Constituições Federais e
demais legislações que tratam da educação.
De maneira geral as legislações
tratam das seguintes questões: direitos e deveres com relação à educação,
oferta, forma de organização, salário, formação e admissão dos professores,
repasse financeiro, organização dos conhecimentos. Houve na década de 1930 um
movimento de educadores com vistas à reforma na educação que influenciou muito as
legislações depois desta data. A educação nova surge como reação as finalidades
da educação capitalista, assumindo desta forma, uma educação mais humana, que
seja voltada para o desenvolvimento integral do aluno e suas reais capacidades.
Qrebra-se a ideia de qualidade advinda da burguesia e adota-wese uma qualidade
ligada a contribuição social. A nova proposta busca formar homens ao invés de
formar instrumentos de produção.
Depois disso, as legislações
buscaram melhorar e ampliar as características da educação no Brasil. Além das
constituições federais temos também outras que orientam a educação. Por
exemplo, a LDBEN 9394/96 que trata de todos os aspectos da educação e ainda, a
do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais
da Educação) 11.494 de 20 de junho de 2007 que dispõe sobre o repasse
financeiro e, documentos como os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) que
regulamenta o aspecto pedagógico.
VIEIRA, Sofia Lerche; FARIAS, Isabel Maria Sabino de. Política Educacional no Brasil.
Introdução histórica. Brasília: Liber Livro, 2007.
Palavras-Chave: Educação; Política; Organização.
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