sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Política Educacional


CUNHA, Maria Barbara da
COSTA, Luiza Maria da
PASINI, Lurdes Rosa
SARAT, Suzele Campos.

É importante ter em mente que a concepção de educação baseada na interação considerando a importância do papel da família e às atribuições do Estado não foram sempre assim. Elas foram passando por transformações regulamentadas pelas Constituições Federais e demais legislações que tratam da educação.
De maneira geral as legislações tratam das seguintes questões: direitos e deveres com relação à educação, oferta, forma de organização, salário, formação e admissão dos professores, repasse financeiro, organização dos conhecimentos. Houve na década de 1930 um movimento de educadores com vistas à reforma na educação que influenciou muito as legislações depois desta data. A educação nova surge como reação as finalidades da educação capitalista, assumindo desta forma, uma educação mais humana, que seja voltada para o desenvolvimento integral do aluno e suas reais capacidades. Qrebra-se a ideia de qualidade advinda da burguesia e adota-wese uma qualidade ligada a contribuição social. A nova proposta busca formar homens ao invés de formar instrumentos de produção.
Depois disso, as legislações buscaram melhorar e ampliar as características da educação no Brasil. Além das constituições federais temos também outras que orientam a educação. Por exemplo, a LDBEN 9394/96 que trata de todos os aspectos da educação e ainda, a do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação) 11.494 de 20 de junho de 2007 que dispõe sobre o repasse financeiro e, documentos como os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) que regulamenta o aspecto pedagógico.

VIEIRA, Sofia Lerche; FARIAS, Isabel Maria Sabino de. Política Educacional no Brasil. Introdução histórica. Brasília: Liber Livro, 2007.

Palavras-Chave: Educação; Política; Organização.

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